Legalização de Condomínio

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Com objetivo de tornar o condomínio uma entidade legalizada perante todos os órgãos brasileiros, esta atividade consiste em registrar o condomínio perante cartórios, receita federal e município.

Para efetivação, alguns ritos e procedimentos devem ser respeitados em conformidade com a Lei de Condomínio, Código Civil e Convenção do Condomínio. Estas atividades estão listadas abaixo.

Principais Atividades

Levar a registro em cartório de notas e/ou de imóveis a Convenção do Condomínio; Elaborar Assembleias para votar as modificações da Convenção e Regimento; Registrar Atas e documentos que necessitem de oficialização; Propor mudanças no regimento e convenção para adequar à legislação vigente e necessidades do condomínio.

De modo a atender os requisitos legais e demandas do próprio condomínio, assembleias ordinárias e extraordinárias são devidamente convocadas. Todo tramite legal, como Lista de Convocação, Lista de Presença, Ata Registrada e demais ritos necessários são seguidos para evitar futuras discussões ou até mesmo a impugnação de decisões tomadas em assembleias.

Para garantir a ordem e cumprimento do regimento interno, nos utilizamos de notificações, advertências e até mesmo penalizações previstas em convenção. Este se corretamente executados e registrados garantem o cumprimento das regras interna do condomínio/associação.

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