Lei do Stalking afetará relação entre síndico e morador

No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.132, de 2021, conhecida como “Lei do Stalking”, modificando o Código Penal e incluindo o art. 147-A no rol de crimes da legislação.

A palavra stalking, vem do inglês “to stalk” e significa perseguir, atacar à espreita, e, atualmente, vem sendo utilizada em razão das perseguições realizadas em ambiente virtual por meio dos mais diversos aplicativos de comunicação existentes nos mercados.

No passado, o crime de perseguição era considerado apenas uma contravenção penal, porém, com o aumento da gravidade da prática, hoje, o artigo 65, que tem como título a “perturbação da tranquilidade”, deu espaço para uma tipificação penal mais gravosa, transformando em ato criminoso a prática, descrita no art. 147-A, como sendo:

Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Nos condomínios, não são raras as situações em que moradores e síndicos sofrem perseguições por outras pessoas, afetando negativamente a sua vida dentro daquela coletividade, em razão de atos que se prestam a invadir a intimidade da vítima, coagindo, marcando presença, exercendo uma certa influência no seu emocional restringindo a sua liberdade.

Porém, com a vigência deste novo artigo, as práticas poderão ser penalizadas com multas e até a prisão do autor do crime, sendo que, nos casos em que a perseguição for feita por mais de uma pessoa, as penalidades poderão ser aumentadas, bem como nos casos em que a vítima for mulher ou idoso.

A partir de agora, espera-se uma diminuição dos casos de stalking que vem prejudicando em demasiado a vida das pessoas em condomínio, aumentando o alerta para que todos aqueles que vivem em ambientes coletivos redobrem o cuidado nas comunicações realizadas nos grupos das redes sociais.

Fonte: Sindiconet.com.br

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